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Foto: Anselmo Cunha (Arquivo/Diário)/
Todas as pessoas que participarão no júri do caso Kiss devem apresentar passaporte vacinal. A determinação é do Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (Covid-19), assinada pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em reunião realizada na última terça-feira.
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A medida é válida para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, familiares, sobreviventes e partes que circularão nas dependências do Foro Criminal, em Porto Alegre, onde será realizado o julgamento. Ainda de acordo com o Comitê, para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a peculiaridade.
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O júri terá início no próximo dia 1º de dezembro e acontecerá no plenário do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, sendo presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto.
Os empresários e sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).
* Com informações do TJ-RS